Stayaway COVID

No rescaldo do tweet do deputado e presidente do PSD Rui Rio relativamente ao Stayaway COVID, uma série de Netizens, que foram gentilmente explicar o funcionamento da App aos senhores deputados, viram as suas contas bloqueadas pela deputada do PSD Catarina Rocha Ferreira. Este bloqueio, irá impedir estes Netizens conscienciosos de disponibilizar futuras explicações.

Já o Primeiro Ministro e o Governo, decidiram recentemente propor que a Assembleia da República votasse a obrigatoriedade da instalação dessa mesma App.

O resultado não se fez esperar.

Entre o clamor e rasgar de vestes nas redes sociais, só nos últimos dias foram feitos mais de 2 milhões de downloads da referida App.

Pizza caseira

Pizza de presunto

A receita da base de pizza é simples, mas o sucesso depende de muitos fatores. No final da página tenho notas sobre tudo o que pode correr mal. Assim não precisam de fazer os mesmo erros que eu já fiz.

A massa de pizza

A receita da massa adaptei daqui para 4 pessoas:

  • 500 g farinha de trigo fina;
  • 250 ml de água morna água 65% do peso da farinha;
  • 2 colheres de chá 20 g de fermento fresco;
  • 2 colheres de chá de sal grosso;
  • 2 colheres de chá de azeite.

Metem a farinha na batedeira com os ingredientes todos, menos a água, que vão juntando lentamente. Batem tudo até formar uma bola maleável que já descola do recipiente. Nessa altura podem polvilhar a bancada com farinha para dividir a massa em bolas, de onde irão formar as bases redondas, e meter no frigorífico para levedar. Este tempo é essencial para o resultado final.

A cobertura da pizza

Para a vossa cobertura, têm de ter pelo menos o queijo e o tomate. A minha cobertura faço com:

  • Queijo mozzarella ralado;
  • Queijo flamengo ralado;
  • Tomate moído;
  • Sal grosso; e
  • Oregãos.

Descascam tomates maduros, uns dois por pizza, e moem tudo até formar uma pasta. Juntam oregãos e sal grosso e reservam para cobrir a pizza. Se tiverem com preguiça, podem usar polpa de tomate embalada, mas não é a mesma coisa.

O queijo podem comprar por ralar, mas há à venda nos supermercados queijo já ralado. Misturam 2 partes de mozzarella para uma de flamengo e reservam.

Cozinhar a pizza

Para a preparação final, retiram as bolas de pizza do frigorífico antes para ficarem à temperatura ambiente.

Estendem a massa e cobrem com o tomate e o queijo e os outros ingredientes a gosto, como fiambre, presunto, azeitonas, cebola, mais queijos… Por aí.

Metem a pizza no forno e em 5 minutos está pronta a servir.

Se alguma coisa pode correr mal…

Como noutras receitas que parecem simples, há muita coisa que pode correr mal, principalmente com a massa de Pizza. Os 6 principais erros com a massa de pizza, segundo este vídeo, são:

  1. Não levedar a bola de pizza;
  2. Não tapar a bola de pizza para levedar;
  3. Tirar a bola levedada do frigorífico e não esperar que a massa atinja a temperatura ambiente;
  4. Levedar a bola de pizza mais de 18 horas;
  5. Bola de pizza muito húmida;
  6. Cozedura com temperatura baixa (abaixo dos 430ºC) ou alta.

Se o vosso forno não atingir os 430º C, juntem um pouco de leite à mistura que ajuda para o resultado final não ficar muito seco.

Mesmo que façam tudo bem nas medidas, tempos de espera e temperaturas, ainda podem estragar tudo:

  • Pondo tanto tomate, queijo e outros ingredientes por cima da massa da pizza que se torna impossível manusear a pizza;
  • Esperando tanto tempo com a pizza pronta para por no forno que o molho de tomate ensopa a base;
  • Não esticando a pizza uniformemente;
  • Utilizam farinha sem força para fazer pizza. As farinhas não são todas iguais.
Pizza de bacon

“Escuta ativa”

A “Escuta ativa” é a arte de suportar tortura psicológica sem demonstrar desprezo.

Exemplos de escuta ativa:

“Ah sim sim. Diga-me mais sobre como a sua teoria, baseada em nenhum estudo, ou sem quaisquer dados empíricos, é muito superior a anos de ciência.”

“A sério que se lembrou disso quando estava na casa de banho?”

A “Escuta ativa” é tipicamente exigida por quem gosta de ouvir o som da sua própria voz.

A “Escuta ativa” pode ser vista como o equivalente ao sinal de aplausos num programa de televisão com audiência em estúdio. A audiência está lá apenas para bater palmas.

Então e uma Associação Sindical dos Políticos?

Quem vir a peça da SIC “Revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais contempla aumentos salariais ” [1], onde o sr. Manuel Ramos Soares fala, na qualidade de Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, pode pensar que se enganou no país.

Vamos por agora fazer de conta que está tudo bem com a ideia dos representantes do órgãos de soberania se reunirem numa associação de defesa de interesse e que isso não levanta dúvidas a ninguém. Outros tratarão desse assunto [2].

Vamos focar-nos apenas nas palavras do dirigente sindical dos juízes portugueses.

Na reportagem, este representante sindical dos juízes diz coisas como:

[Em relação aos órgãos reguladores nacionais] “Esses não são para juízes. Isso são trabalhos para amigos políticos, de pessoas que estão ali seis ou sete anos a ganhar principescamente.”

[Em relação às forças armadas e de segurança]: “somos titulares de órgãos de soberania, portanto temos de ser comparados, acho eu, com os.. pessoas que exercem cargos políticos, mas com uma diferença.”

[Em relação aos cargos políticos]: “Nós não estamos nesta função 4 anos, vindos de uma profissão qualquer, e depois, saltamos para uma empresa pública ou para um trabalho no estrangeiro. Nós trabalhamos nisto 40 anos com exclusividade absoluta.”

Para o Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, não ser nomeado politicamente e ter exclusividade absoluta por muitos anos, é o que distingue os juízes dos políticos, membros dos conselhos de administração das entidades reguladoras, forças armadas e forças de segurança

Para Manuel Ramos Soares, a titularidade de um órgão de soberania não é suficiente. Teve de acrescentar o mesmo contexto que todos os outros funcionários do estado já tem.

Pois convido o senhor Manuel Ramos Soares a analisar os estudos feitos relativos, por exemplo, às origens dos membros de cargos de representação democráticos, os quais chamou resumidamente de “cargos políticos”. Talvez assim perceba o que escapa aos aspirantes a.

Ou veja, por exemplo, a origem e formação dos membros dos conselhos de administração das Autoridades Reguladoras Nacionais. Ou a forma como são selecionados e escrutinados. De acordo com a lei, os seus órgãos são escolhidos pelos eleitos da democracia, escrutinados pelo nosso parlamento, lá está, mais eleitos pela democracia, e testados pelos regulados, os tais capitães da industria selecionados pela meritocracia dos negócios.

Ou procure informar-se sobre os assuntos e as matérias que um militar tem de saber para executar uma operação: noções de logística, leis internacionais, informação geopolítica e essas miudezas que não o afligem porque estes homens dedicaram a sua vida a proteger o sistema democrático, do qual ele representa um dos pilares, o da justíça.

Mas acima de tudo, vá ver porque é que não faz sentido um titular de um órgão da democracia jogar mão de um direito ganho para os trabalhadores para fazer valer os interesses dos titulares desses órgãos.

É que, ao contrário daqueles que representa, os trabalhadores não têm poder, nem meios financeiros, resultado dos ordenados que os seus representados ganham acima da média dos trabalhadores do país. Essa sim a razão pela qual a Constituição da República Portuguesa tem garantir proteção e permite que se unam em sindicatos para, através do coletivo, fazerem valer os seus direitos e reivindicações.

Mas acima de tudo, pergunte-se, como valoriza o povo a justiça depois de saber que os titulares dos seus órgãos se reuniram numa associação de defesa de interesses, como é um sindicato.

E já agora, se os membros da Associação Sindical dos Juízes querem é ser comparados com os… cargos políticos, responda-me a esta pergunta: então e se os políticos fizessem uma Associação Sindical dos Políticos, como ficaria o equilíbrio de que depende a democracia?

Referências:

  1. “Revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais contempla aumentos salariais” https://sicnoticias.pt/pais/2019-08-07-Revisao-do-Estatuto-dos-Magistrados-Judiciais-contempla-aumentos-salariais
  2. “Sindicatos de juízes deviam ser proibidos” http://4.bp.blogspot.com/_xAb1Z1hNf_s/SuisrxIeaCI/AAAAAAAAEMs/UZoWKqkO1xE/s1600-h/I.jpg

 

 

À política o que é da política

Em 2017, soube-se por um acórdão que um tribunal decidiu tecer juízos morais sobre a vítima de um crime de agressão.

Nesse acórdão, o Tribunal da Relação do Porto, através do juiz relator, num ato oficial de um órgão de soberania, entendeu que lhe cabia explicar no âmbito de uma análise jurídica que “o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem”; como a agressão não teria sido o pior resultado de um adultério, invocando culturas “em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte”; que “na Bíblia podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte”; que o Código Penal de 1886 “punia com uma pena pouco mais do que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse acto a matasse”; e ainda que “o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou (são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras), e por isso [a sociedade] vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher” [1].

A associação Capazes, “promotora de uma ocupação igualitária das mulheres no espaço público”, entendeu que as considerações morais tecidas no acórdão são inaceitáveis.

Uma autora desta associação considerou os argumentos apresentados como machistas e que não é aceitável que um juiz fale por todos nós de castigos físicos e mortais para defesa da honra; que a liberdade sexual tenha um valor distinto entre homem e mulher; e ainda, que o exercício da liberdade sexual possa ser visto como pretexto para a violência e homicídio [2].

Esta e outras associações promoveram uma petição pública com propostas de melhoria do nosso sistema judicial que endereçavam as razões que fizeram deste acórdão notícia. Pediam ainda que a decisão em causa fosse sindicada. A petição foi assinada 28585 vezes [3].

As propostas de melhoria apresentadas na petição eram endereçadas principalmente ao Conselho Superior de Magistratura, mas também à Procuradoria-Geral da República, ao Ministério da Justiça, ao Centro de Estudos Judiciários e à Comissão para a Igualdade de Género. Das propostas da petição faziam parte o pedido ao Conselho Superior de Magistratura para “promover a publicação de todas decisões (decisões sumárias e acórdãos) dos Tribunais Superiores (Relações e Supremo Tribunal) transitadas em julgado”; que fossem determinados momentos formativos dos magistrados com uma maior dimensão interdisciplinar com participação de formadores de outras áreas; e que estes momentos incluíssem a formação para a igualdade de género [3].

O Conselho Superior de Magistratura decidiu, em 2019, sancionar o juiz relator com uma advertência por este e outro acórdão com afirmações de teor semelhante.

Segundo um comunicado do Conselho Superior da Magistratura, a sanção é aplicada ao juiz relator pela “prática de uma infração disciplinar por dever de correção”, mas deixa de fora a juíza coautora “por se ter entendido que não era exigível demarcar-se formalmente de expressões que não integravam o núcleo essencial da fundamentação, antes constituindo posições da responsabilidade exclusiva e pessoal do autor” [4,5].

Concordo com a autora das Capazes. Concordo com as propostas da petição, que assinei e ajudei a promover. A igualdade, a transparência e a separação de poderes têm de ser militantemente defendidas e afirmadas numa democracia.

Não poderia discordar mais da segunda parte da decisão do CSM. Em causa não estão as decisões destes magistrados como cidadãos independentes ou o seu direito à opinião. Em causa estão os atos e omissões destes em nome de todos nós. Em causa estão o exercício de funções do Estado num órgão essencial à democracia.

Cabe às associações livres da sociedade civil, como as subscritoras desta petição, pressionar os decisores na defesa de interesse geral ou de causa. Mas é dever dos partidos políticos defenderem publicamente e de forma intransigente os valores que estão na base do nosso sistema democrático.

A um tribunal, por ser um órgão de soberania não eleito pelo voto popular, não lhe cabe, de forma alguma, apresentar a sua visão sobre a sociedade ou servir de “arauto de um certo Portugal” [6]. Os seus acórdãos não podem ser transformados em panfleto de fação, sobe pena de se perder a separação de funções, e, consequentemente, a de poderes.

Os tribunais, e os juízes no exercício de funções, não podem ser confundidos com atores políticos.

Bem sei que tudo isto ainda é mais aberrante pelo conteúdo das “opiniões” do juiz relator, mas se vezes sem conta se ouvem políticos a deixar aos tribunais os casos em tribunal, é altura de os políticos repetirem mais uma vez “à política o que é da política”.


Referências:

  1. Observador, “Leia aqui o acórdão do juiz que atenuou agressão por causa de adultério”
  2. Inês Ferreira Leite, site Capazes.pt, “Um acórdão lapidar”
  3. Petição Pública, “Essa Mulher Somos Nós”
  4. SIC Notícias, “Juiz Neto de Moura recebe advertência”
  5. Conselho Superior de Magistratura, “Nota à Comunicação Social“
  6. Artur Costa, Blog Sine Die, “Respondendo a Maia da Costa”

(Texto de opinião publicado no Acção Socialista – 18 de fevereiro de 2019)