Se esta Constituição da República Portuguesa não serve, inventa-se uma nova

Antes de mais, assentemos umas coisas sobre a Constituição da República Portuguesa, o Tribunal Constitucional e o Presidente da República Portuguesa:

  • A Constituição da República Portuguesa só pode ser mudada por maioria de dois terços da Assembleia da República. Eu também não gosto de barreiras e de ser contrariado, mas esta constituí a última barreira para que aquilo pelo qual os meus pais e avós lutaram não seja desfeito sem um largo consenso. O meu avô chegou a estar preso por mais de uma vez para termos uma Constituição da República Portuguesa como esta e para que não se alterasse quando dá jeito. É assim e é um facto com têm de contar até que convençam o que vos falta dos dois terços para a mudar.

Posto isto, pagamos aos senhores deputados, ministros e secretários de estado, não para dizer impropérios que criem clivagens em momentos que necessitamos de serenidade e coesão social e não de razões para estarmos ainda mais deprimidos. Precisamos sim que usem para o bem o cérebro que justifica o pagamento que recebem e para com as regras que apresentei resolver os problemas que temos.

Se os senhores ministros, senhores secretários de estado e os senhores deputados não gostam das regras podem fazer o que pedem aos seus cidadãos que façam: emigrem porque têm mais condições que muitos dos vossos concidadãos para vencer lá fora. Nós por cá nos governaremos com o que temos, como sempre temos feito.