A importância da representação dos cidadãos

A organização dos cidadãos em grupos de intervenção no espaço público é essencial para que a vontade de cada um possa ser generalizada na vontade coletiva. O funcionamento destes grupos deve em principio reduzir a possibilidade de sair de dentro de um grupo algo que se aplique apenas a um cidadão ou dois, só porque sim.

A Constituição da República Portuguesa (CRP), ao permitir-nos a liberdade de associação e ao consagrar grupos especiais de associações, prevê a intervenção dos cidadãos no espaço público através de pelo menos duas formas:

  1. Partidos políticos; e
  2. Sindicatos.

Nada impede os cidadãos de se organizarem para defender os seus interesses de outra forma.

Existem razões para que um cidadão só por si não possa concorrer a um lugar de eleição política. Não entrando em muitos detalhes, uma dessas razões é que no seio dos partidos políticos, a vontade de cada cidadão é generalizada para se tornar a vontade do grupo.

O resultado final não é exatamente o que foi proposto no inicio. Pode andar lá perto, mas os restantes participantes que se associaram à deliberação devem modificá-la de forma a ser aplicável ao maior número de casos.

As pessoas com quem falo e que não se querem associar às formas previstas na CRP para fazer valer as suas ideias, dizem que:

  • “Não me revejo nas ideias do partido”; ou
  • “Não me quero associar aos sindicatos porque não faço as coisas da mesma forma.”

Partem do principio que algum dos associados do partido ou sindicato pensa exatamente da forma como o coletivo aprovou o que é divulgado.

Se assim fosse, não estaríamos perante uma organização com uma democracia interna, mas perante uma ditadura à porta fechada.

A gestão dos processos jurídicos que se arrastam explicada ao João Miguel Tavares

O João Miguel Tavares (JMT) faz a sua opinião ouvir-se alto e bom som, porque lhe dão de onde a divulgar. É assim porque é polémico, não necessariamente porque o que ele diz esteja certo.

Entre os que o leem e ouvem há:

  • Aqueles que, como eu, lhe acham graça porque, como o palhaço pobre no circo, diz umas coisas que ninguém estava à espera de ouvir de alguém no seu prefeito juízo; e
  • Aqueles que, como ele, pensam que lá porque se diz umas coisas que ninguém pensaria dizer em voz alta, então só podem estar certos.

Desta vez o JMT vem explicar “aos prosocráticos” um comunicado da Procuradora Joana Marques Vidal.

O JMT faz outra vez o seu papel de dizer o que ninguém imaginaria, chamando “prosocráticos” a qualquer um que entenda que é um abuso do 3º pilar da democracia arrastar um cidadão por um processo por tanto tempo e com tantas fugas, ou que se incomode porque se espezinha o principio da inocência para vender jornais.

Assim, hoje proponho-vos algo também inusitado:

  • Vamos ignorar aquela máxima que diz que quando é necessário explicar uma intervenção em espaço público é porque ela correu mal.
  • Vamos também fazer de conta que não se trata de uma fronteira muito fina entre o direito do cidadão e o direito do coletivo.

Proponho-vos falar da questão que o JMT não explica bem:

  • Porque é que se há provas de novos crimes, os senhores procuradores não os investigam noutra investigação independente, mantendo esta investigação focada?

O JMT dá a sua explicação:

“Porque os dez magistrados do Ministério Público e os 22 inspectores tributários que estão dedicados à Operação Marquês já têm no conta-quilómetros 2600 escutas aprovadas, 13.500 milhões de ficheiros informáticos analisados, 260 buscas efectuadas, 170 testemunhas escutadas e nove cartas rogatórias enviadas para diversos países.”

Se se trata de um mesmo crime, parece-me difícil que, por exemplo, de entre as 2600 escutas, as 170 testemunhas ou os 13.500 milhões ficheiros ainda não tenham obtido a prova que necessitam para o crime que estavam a investigar.

Enquanto se fazia outro processo ao lado, não pediam mais tempo para o mesmo processo, e lá terminavam a tão esperada acusação.

Foi o que fizeram com o Vale e Azevedo e parece-me a mim dar melhores resultados.

Como está, é como aqueles pet projects que não se mata nem se conclui. Continua-se a deitar dinheiro lá para dentro sem ver os resultados esperados.

Agora pergunto-vos:

  • Que projeto é que teriam na vossa empresa e permitiriam que este fosse adiado sucessivamente, enquanto consumia 32 quadros superiores sem apresentar quaisquer resultados?
  • A quantos gestores de projeto permitiriam os adiamentos continuados sem provas intermédias (marcos) de sucesso?

Se estamos novamente perante algo do tipo to big to fail, como foram os bancos, ou um método holístico de investigação, só saberemos quando a acusação for entregue.

Mas estas questões são em tudo irrelevantes, até porque o mais importante é a presunção da inocência e o principio de que a lei não pode permitir ao Estado que se apodere da vida de um cidadão, sob pena de estarmos numa democracia formal.

Sobre isto o JMT têm pouca experiência em articular, até porque, se o fizesse, não estaria a fazer o papel de palhaço pobre no circo que se tornou a Operação Marquês.