Perguntas para o Delito de Opinião sobre os Direitos, esses chatos

No Delito de Opinião, Pedro Correia, julgo que do Diário de Noticias, escreve que O primeiro dever de um jornalista é informar.

Se “o primeiro dever de um jornalista é informar.“, que prioridade deve um jornalista dar a esse relativamente aos direitos inscritos da Constituição da Republica Portuguesa? Devem os deveres de uma pessoa sobrepor-se aos direitos de outra? Não vale invocar o direito de informação dos outros porque o jornalista não têm legitimidade democrática ou legal para representar os outros. Não sei se será caso de conversar primeiro com um Provedor do Leitor antes de opinar…

Será que a “Essa diligente rapaziada” a que se refere, não será ele mesmo quando propõem que está tudo bem em pisar direitos e legalidades desde que se cumpra com os fins que defende?

Será que os “teóricos que nunca escreveram uma notícia na vida” a que também se refere é alguém dali do Jugular? Ou será alguém dali do Blasfémias?

Será do tempo ou não fazia parte do guião insultar também os Abrantes do Câmara Corporativa?

Este dever invocado para os jornalistas sofre do mal de só se ver a ele próprio, ignorando por completo todos os que o rodeiam.

É também dever de um jornalista não se tornar notícia, mas ultimamente já são muitos os que, demasiado enleados nas teias de contactos que teceram para chegar à noticia, descobrem as suas acções transformadas em noticia.

Liguem lá este post agora à Maçonaria cor-de-rosa, ou seja lá qual for o nome esquizofrénico e paranóico com que desumanizaram os vossos opositores políticos.

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